- A Polícia Rodoviária Federal informa que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio de Deliberação publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, alterou a Resolução 277, de 28 de maio de 2008, a popular Resolução da Cadeirinha.
A partir de hoje, o transporte de crianças com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
1- quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
2- quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
3 - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) com cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros;
Excepcionalmente, as crianças com idade acima de 4 anos e inferior a 7,5 anos poderão ser transportadas utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente desses cintos.
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